José Pedro e Sandra Simone Moraes


A PATRIMONIALIZAÇÃO E A EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: O CASO DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA LUZ EM SÃO LOURENÇO DA MATA – PE

A ideia de realizar este trabalho partiu da observação das discussões contemporâneas acerca do Patrimônio Cultural e da lacuna historiográfica existente sobre a história da Igreja de Nossa Senhora da Luz, templo católico localizado no município de São Lourenço da Mata, Região Metropolitana do Recife, Pernambuco, e também de seu processo de patrimonialização. A construção original do templo em questão remonta ao século XVI, como relata o historiador Francisco Augusto Pereira da Costa no primeiro volume de seus ‘Anais Pernambucanos’:

“Neste ano de 1540 já estava construída a igreja de Nossa Senhora da Luz, bem como instituída a Santa Casa de Misericórdia de Olinda, com sua igreja e competente hospital. Não consta precisamente a data da instituição da Misericórdia de Olinda, mas, com certeza foi ela a primeira que se erigiu no Brasil, e essa propriedade se prova com o seguinte documento inserto à pág. 17 do Livro de Tombo da Freguesia de N. S. da Luz, que começou a ser escriturado em 1755, pelo qual se evidencia que a Santa Casa de Misericórdia de Olinda já existia em 1540, muito antes da de Santos, que geralmente se aponta como a primeira fundada no Brasil: ‘Em 1540, já existia a igreja de N. S. da Luz, situada como de presente se vê, sobre a Muribara. Prova-se esta antiguidade e verdade dita, de um autêntico auto de demarcação de terras então fizeram demarcar o provedor irmão da dita Misericórdia, em 9 de janeiro de 1540.”[1983, p. 213]

Embora a construção esteja entre as mais antigas do Brasil, não pretendemos aqui coloca-la no páreo da disputa de qual é o templo mais antigo de nosso país, pois seu valor cultural, assim como o de outros bens, não depende de sua antiguidade, mas da importância que ele tem na comunidade na qual está inserido. A devoção mariana é forte no Brasil desde seus tempos de América Portuguesa: “No Brasil, ela [Maria] esteve presente de várias formas desde tempos coloniais, uma vez que o culto mariano era forte em Portugal.” [KARNAL; FERNANDES, 2017, p. 86]. Assim, dentre as igrejas que eram erguidas, várias eram dedicadas à Maria, sob diferentes títulos, dentre elas a de Nossa Senhora da Luz, que é matriz paroquial, de acordo com a Arquidiocese de Olinda e Recife, desde o ano de 1546. Este templo passou por diversas alterações e descaracterizações ao longo dos anos. Em 1997 houve um desabamento de seu teto e a igreja passou por uma reforma, realizada pela Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) com supervisão da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). A obra foi feita com recursos públicos e recursos da comunidade local. A última reforma foi realizada entre os anos de 2015-16, desta vez somente com recursos arrecadados pela Paróquia com a comunidade.

Fig.1
ACIONALDO. Nª SRª da Luz - Município de São Lourenço da Mata. Igreja de Nª Srª da Luz. Fachada Principal. 25/10/1977. Acervo da FUNDARPE.

O Tombamento estadual foi solicitado à FUNDARPE pelo então pároco de São Lourenço Mártir, paróquia vizinha a de Nossa Senhora da Luz, baseado na Lei Estadual 7.970/1979, pelo padre Benedito Tavares Badu, no ano de 1997. O pedido não tramitou dentro da instituição e o processo não foi aberto, sendo iniciado apenasem 2009 numa tentativa da Fundação de desafogar os pedidos de Tombamento que estavam engavetados. O processo foi concluído no início do ano de 2017 e a Igreja de Nossa Senhora da Luz foi tombada pelo Estado de Pernambuco, assim como a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, construção que se acredita datar do século XIX, e outras residências que fazem parte do polígono de tombamento. A Resolução do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural deferindo o pedido de Tombamento diz o seguinte:

“O CONSELHO ESTADUAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 8º. Da Lei nº15.430, de 22 de dezembro de 2014, tendo em vista o disposto no art. 2º. caput incisos I a VIII do art. 8º. Da Lei nº 7.970, de 18 de setembro de 1979, art. 15, caput, e art. 16 do Decreto nº 6.239 de 11 de janeiro de 1980, considerando o teor do Parecer emitido em 4 de agosto de 2016, pelos conselheiros Teresinha de Jesus Pereira da Silva e Natan Gabriel Nigro, Resolve:
Art.1º. Deliberar pelo tombamento das Igrejas de Nossa Senhora da Luz e Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, ambas localizadas na Praça Diácono Adão José de Morais, Distrito de Nossa Senhora da Luz, município de São Lourenço da Mata, em decorrência do valor histórico e arquitetônico dos templos em comento. Decisão fundada em documentação constante dos autos do Processo Administrativo da Secretaria de Educação nº 0412361-8/2009, de 14 de outubro de 2009.
Art.2º. Recomendar à fundação do patrimônio e Artístico de Pernambuco –FUNDARPE a fiscalização dos bens, nos termos do art. 25 do Decreto nº 6.239/1980 [...] De mesmo modo, é essencial ser revisto o posicionamento do gradil de proteção do Cruzeiro, efetuar comunicado sobre a medida ao interessado, Prefeitura, Comunidade, elaboração de manual de proteção e manutenção constando de procedimentos de acessibilidade, e Educação Patrimonial aos munícipes. ”[PERNAMBUCO, 2017. Grifo nosso]

Percebam que é recomendado à FUNDARPE desenvolver ações de Educação Patrimonial após a decisão pelo Tombamento. No entanto,se passaram 7 anos da abertura do processo até seu fim e 20 anos do pedido de abertura até a decisão final. De acordo com a legislação patrimonial vigente, passados 30 dias da abertura do processo, havendo deferimento do proprietário do imóvel, já lhe é concedida a mesma proteção que a dos bens já tombados até que seja dado um parecer final sobre o Tombamento. Ora, se durante quase todo o período no qual o processo de Tombamento era realizado a edificação já tinha status de um bem tombado, por que desenvolver ações de Educação Patrimonial apenas após seu término? Quais os impactos foram causados no bem por conta da ausência dessas ações durante sua patrimonialização? Buscaremos aqui refletir sobre essas duas questões.

Ao longo dos anos, a Igreja de Nossa Senhora da Luz sofreu alterações na sua estrutura. A primeira reforma que temos conhecimento ocorreu entre os anos de 1691 e 1706, quando a igreja foi expandida. As duas últimas intervenções arquitetônicas realizadas no templo foram feitasentre 1996-97 e entre 2014-2016. A primeira teve início após um desabamento com supervisão da FUNDARPE e recursos do Governo do Estado e de outros que foram angariados junto à comunidade. No projeto de restauração feito pela FUNDARPE observamos a existência de várias alterações estruturais, tais como abertura de janelas, demolição de paredes [PERNAMBUCO, 1997]; embora intitulado como Projeto de Restauração da Igreja de Nossa Senhora da Luz no Distrito de Matriz da Luz em São Lourenço da Mata – PE, o projeto apresenta aspectos de um projeto de reforma, não de restauração. Já a reforma iniciada em 2015 também foi chamada de restauração, mas diferente da anterior, esta foi feita sem o conhecimento, aval ou supervisão da FUNDARPE e, estando a igreja protegida pela Legislação Patrimonial, as intervenções só deveriam ser realizadas com autorização.

Percebemos, assim, que havia necessidade de se estudar quais os impactos a ausência de ações de Educação Patrimonial à população do município de São Lourenço da Mata, sobretudo no Distrito de Nossa Senhora da Luz, causaram na preservação e conservação da igreja matriz mais antigo do município – as outras duas são a de São Lourenço Mártir e de Santo Antônio, do século XVIII e XX, respectivamente.

A noção de patrimônio está ligada a aquilo que é de propriedade de um indivíduo, uma família. No século XVIII, com a Revolução Francesa, foi iniciada uma preocupação com o patrimônio coletivo, sobretudo aquele que ajudasse a criar uma identidade nacional. “Diversas nações europeias, no decorrer do século XIX, foram organizando estruturas públicas e privadas devotadas à conservação, salvaguarda e seleção dos bens considerados patrimônios nacionais.” [PELEGRINI, 2009, p. 20]. O debate sobre esses bens antigos de valor histórico se inicia no Brasil nas primeiras décadas do século XX. Com os anos, a definição de patrimônio histórico passou a ser substituída pela de patrimônio cultural: “A definição de patrimônio cultural se originou no documento elaborado pela Convenção sobre Proteção do Patrimônio Mundial e Natural, realizada em 1972 e promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco)” [SILVA; SILVA, 2015, p. 324]. Esta é mais ampla e abrangente que a primeira, pois traz em sua concepção o histórico, artístico, ambiental, arqueológico, etc. O patrimônio cultural não é algo natural, mas fruto de escolhas dos órgãos que são responsáveis por selecionar o que deve ou não se tornar patrimônio e o contexto dessas escolhas não é necessariamente isento de disputas e conflitos [GUILLEN, 2013, p. 217].

O Tombamento é o instrumento legal,no caso dos bens imóveis, para que o Estado acautele os bens culturais e efetivem essas escolhas para que eles sejam devidamente conservados e protegidos de mutilações, descaracterizações. Em Pernambuco, a Lei que institui o Tombamento de bens pelo Estado é a 7.970 de 1979, a qual citamos anteriormente. O parágrafo 5º do Artigo 2º diz que

“A abertura do processo de tombamento, por despacho do Secretário de Turismo, Cultura e Esportes, deferindo a proposta ou por decisão preliminar do Conselho Estadual de Cultura, agindo de ofício, assegura ao bem em exame; até à resolução final, o mesmo regime de preservação dos bens tombados.” [PERNAMBUCO, 1979]

A mesma lei em seu Artigo 9º diz que é responsabilidade da FUNDARPE fiscalizar obras e serviços nos bens tombados e verificar periodicamente o estado destes (PERNAMBUCO, 1979). Embora o pedido de Tombamento estadual tenha sido feito pelo padre Badu em 1997, recebeu despacho para tramitar pelo então Secretário extraordinário de Cultura, Ariano Suassuna, mas acabou não prosseguindo, sendo desengavetado somente em 2009. Há duas mudanças importantes entre o pedido de Tombamento de 1997 e o de 2009: o proponente e o objeto do tombamento. No primeiro, o responsável pela igreja pediu o tombamento desta; já o segundo se embasou no primeiro e foi proposto pela própria FUNDARPE, e desta vez incluía não só a igreja Matriz, mas também a igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, que fica na mesma praça, em frente à Matriz. Embora a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos faça parte do polígono de tombamento, sua história não fez parte do escopo da pesquisa. Após o deferimento do pedido pelo Secretário de Educação, a proprietária dos imóveis, a Arquidiocese de Olinda e Recife foi notificada e tinha o prazo de 30 dias para impugnar o processo. Como não houve impugnação, o processo seguiu e os bens passaram a ser protegidos pela legislação patrimonial do Estado de Pernambuco. O ofício informando a Arquidiocese da abertura do processo foi entregue no dia 21 de janeiro de 2010. Ou seja, a partir de 20 de fevereiro do mesmo ano, passaram a ser protegidos.

Mesmo sob a proteção da legislação patrimonial, foram feitas reformas sem o aval da FUNDARPE e que foram chamadas pela Paróquia de Nossa Senhora da Luz de “Restauração”. Segundo o Relatório nº16/2015 da FUNDARPE, que faz parte do processo de tombamento das igrejas, o órgão técnico visitou as edificações, a pedido do pároco, e observou a execução de obras não autorizadas. Ainda assim, as obras continuaram e nenhuma punição foi aplicada à Paróquia de Nossa Senhora da Luz, pois não há nada que regulamente, a nível estadual, a aplicação de multas por violações dessa natureza às leis do patrimônio cultural, ficando a fundação, portanto, de mãos atadas. Entretanto, ainda que tivesse havido alguma punição, é necessário que reflitamos se esta teria sido justa: não havendo participação da população no processo nem tampouco conscientização, o bem de valor histórico e artístico inestimável pode ter sido mutilado por falta de informação.


Fig. 2
LOPES NETO, J.P. Nave da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Luz. 2017. Acervo do autor. Observem o forro no teto da igreja e as marcas da reforma nas paredes.

A defesa ao patrimônio cultural é assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O texto diz que o Estado garantirá a todos o acesso aos bens culturais e diz também que ele, juntamente com a comunidade promoverá e protegerá o patrimônio cultural [BRASIL,2016, p. 65]. Assim, a apropriação, a utilização e a ajuda na proteção deste, constituem exercícios de cidadania. Nessa perspectiva, Nestor Canclini diz que deve-se proporcionar à coletividade o direito ao usufruto dos bens preservados [CANCLINI apud PELEGRINI, 2009, p. 37]. O bem cultural que estudamos aqui se enquadra como patrimônio religioso, por se tratar de um templo católico. Nesse sentido, há para a parcela católica da população do município de São Lourenço da Mata um maior zelo pela edificação por uma questão sentimental, por uma questão de fé. É importante que se mostre a esta parcela que já usufrui deste espaço patrimonial o seu valor cultural e a importância de preservá-lo e mais importante ainda revelar às pessoas de diferentes religiões e também àquelas sem religião. O valor histórico do bem transcende diferenças de credo, pois o que hoje conhecemos como Distrito de Nossa Senhora da Luz se formou ao redor da capela dedicada à Maria. Neste sentido,

“[...] a educação patrimonial necessita equacionar as questões da diversidade cultural dos povos e assinalar mudanças culturais referentes às distintas identidades, aos conflitos e à solidariedade entre os segmentos sociais – apreendidos como produtores culturais permanentes e agentes histórico-sociais.” [idem]

Com a análise do processo de tombamento, percebemos que não foram realizadas ações de educação patrimonial em seu decorrer. Mas, caso o contrário tivesse acontecido, e algumas ações pontuais tivessem sido desenvolvidas, teria sido suficiente para evitar que as paredes seculares do templo fossem mutiladas e outros elementos arquitetônicos fossem alterados? Não pretendemos, nem podemos, responder a essa indagação, pois é impossível saber. Mas pensemos um pouco sobre isso. Maria Luiza P. Horta diz que as fases da metodologia da educação patrimonial são a observação, o registro, o exame e a apropriação dos bens culturais [HORTA, 1999 apud PELEGRINI, 2009, p. 38]. Haveria participação da comunidade no início dessa metodologia e ao final a apropriação, “[..] que implica o envolvimento afetivo dos estudantes ou da população com os bens culturais e a valorização do patrimônio local.” [idem] Nessa perspectiva, a autora diz também que “A valorização das manifestações culturais que cercam o estudante  contribui para que este reconheça sua identidade individual e coletiva e exerça sua cidadania” [PELEGRINI, 2009, p. 39]. Paulo Freire nos fala da importância de que o educador se aproprie da realidade dos educandos e se utilize de coisas que fazem parte do cotidiano deles para melhorar o processo de ensino-aprendizagem [Cf. FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016]. Retornemos agora ao nosso último questionamento: embora não saibamos como os acontecimentos se dariam em circunstâncias diferentes, sabemos que um dos melhores lugares para que fossem desenvolvidos métodos de educação patrimonial é a escola.


Fig. 3
DETALHE do altar mor da Igreja N. Sra. Da Luz. 197?. Acervo da FUNDARPE; LOPES NETO, J.P. Altar mor da Igreja de Nossa Senhora da Luz. 2017. Acervo do autor.

Seria de grande valia para a construção do conhecimento não só dos estudantes, mas também para o órgão responsável pelo patrimônio e também para o professor ouvir diferentes histórias apresentadas pelos alunos sobre a igreja. Histórias essas que podiam ter sido contadas por parentes de mais idade, por amigos vizinhos, ou até mesmo que pudessem ter sido vivenciadas por eles. Rememorá-las além de construir conhecimento sobre o tema, seria uma oportunidade de mostrar que “Do vínculo com o passado se extrai a força para a formação da identidade” [BOSI, 2003, p. 16]. O ideal para que as ações de educação patrimonial tivessem efeito não só imediato, mas também um mais duradouro, é levando esse tema para o Ensino Básico, para que já na infância haja apropriação dos bens culturais e também levando para a comunidade, afim de que esta se aproprie e colabore no trabalho de conscientização das crianças e adolescentes.

Nessa perspectiva, percebemos que é importante ocorrer, juntamente a processos de patrimonialização, as ações de educação patrimonial, voltadas tanto para a comunidade quanto para as escolas. Além disso, constatamos que as reformas realizadas buscaram melhorar a estrutura do templo, alterando e descaracterizando sua estrutura secular. Ressaltamos neste texto que não houve nenhuma punição à administração do templo por conta das reformas. Entendemos a multa nesses casos como algo necessário, embora não repare o dano causado. Mas seria interessante que junto a ela, viesse a conscientização para não somente mostrar que não se pode fazer alterações dessa natureza sem o aval do órgão técnico responsável pelo patrimônio, mas também a importância de se preservar e conservar para as gerações futuras essa herança do passado. Desse modo, o tombamento deve ser apresentado não como algo que existe para fazer o patrimônio algo morto e que deve ficar parado no tempo, mas o contrário: para que o direito da utilização dos bens culturais importantes para a história, a memória e a formação da identidade sejam preservados e, com a apropriação e o usufruto do bem, ele se mantenha sempre vivo para a população à qual ele pertence.

Referências
José Pedro Lopes Neto é graduado em Licenciatura Plena em História pela Universidade de Pernambuco – Campus Mata Norte.É membro do Laboratório de Estudos sobre Ação Coletiva e Cultura(LACC – UPE). Este trabalho foi desenvolvido com auxílio financeiro através de Bolsa de Iniciação Científica do Programa de Fortalecimento Acadêmico da Universidade de Pernambuco (PFA-UPE).
Sandra Simone Moraes de Araújo é Doutora em Antropologia pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora Adjunta da Universidade de Pernambuco – Campus Mata Norte e foi orientadora da pesquisa. É pesquisadora do Laboratório de Estudos sobre Ação Coletiva e Cultura(LACC – UPE).

BOSI, E. O tempo vivo da memória: ensaios de psicologia social. 3ª ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, Secretaria de Editoração e Publicações, 2016.

COSTA, F. A. P. Anais Pernambucanos 1493-1590. Estudo introdutório de José Antônio Gonçalves de Mellho. Recife: FUNDARPE, Diretoria de Assuntos Culturais, 1983. v. 1.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 54ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.

GUILLEN, I. C. M. O HISTORIADOR E AS POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL. In.: SANDRONI, Carlos; SALLES, Sandro Guimarães. (orgs.). Patrimônio cultural em discussão: novos desafios teórico-metodológicos. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2013 

KARNAL, L.; FERNANDES, L. E. O. Santos fortes: Raízes do Sagrado no Brasil. Rio de Janeiro: Anfiteatro, 2017.

PELEGRINI, S. C. A. Patrimônio cultural: consciência e preservação. São Paulo: Brasiliense, 2009.

PERNAMBUCO. Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo. Recife: Companhia Editora de Pernambuco, 12 de janeiro de 2017. 
______. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco. Processo nº 0412361-8/09. Recife, 2009.
______. LEI Nº 7.970 DE 18 DE SETEMBRO DE 1979. Recife, 1979. Disponível em <http://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=9340&tipo=TEXTOORIGINAL>. Acesso em 26 fev 2018.

SILVA, K. V.; SILVA, M. H. Dicionário de conceitos históricos. 3ª. ed. 5ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2015.

4 comentários:

  1. Prezado José Pedro.
    Gostei de seu texto, sou professor de minha universidade no campo do Patrimônio. E gostei de seu texto a partir da pergunta que faz: será que um processo de educação patrimonial teria dado novos rumos ao processo de patrimonialização da igreja? Tenho a mesma dúvida que vc. Mas acho, como vc, que a educação patrimonial, durante a patrimonialização, deve ser voltada tanto para a comunidade quanto para as escolas. Minha questão a você é saber até onde, e como você pensa, a força da escola para educar para o patrimônio a fim de resguardá-lo como conjunto de heranças coletivas a serem passadas entre gerações. Como vc imagina, e mesmo se vc já viveu atividades de ação patrimonial em que o valor do objeto a ser protegido tenha ganhado valor depois de ir para a escola? O que, para vc, a escola pode fazer para garantir que a comunidade escolar tenha aderência a algum plano de proteção? A diversidade cultural da escola, com alunos (as) que não professam a religião católica, p exemplo, não pode surpreender, desviando dos alunos o interesse para aquele bem e identificando em outros bens o significado afetivo do que lhes é caro e sentimentalmente significativo? Como, por fim, atividades de educação patrimonial podem ser desenvolvidas na escola? Obrigado. BRUNO FLÁVIO LONTRA FAGUNDES

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Bruno! Obrigado pela pergunta. Fico feliz que você tenha gostado do texto. Infelizmente não tive oportunidade de participar nem de desenvolver ações de educação patrimonial durante a graduação. Acredito que para que a escola tenha aderência a algum plano de proteção seria necessário inicialmente que se capacitasse não somente os professores, mas também a gestão da escola para que estes, por sua vez, pudessem desenvolver atividades voltadas para o patrimônio com os estudantes e não realizando apenas algumas ações pontuais e passageiras; assim, acredito que mesmo com a diversidade cultural do corpo discente, havendo a conscientização para a preservação, talvez os preconceitos que os estudantes trazem consigo falem mais baixo. Espero poder em breve desenvolver ações de educação patrimonial no Distrito de Nossa Senhora da Luz para estudar a recepção dos alunos sobre o tema e poder também responder essas questões colocadas por você não somente com especulações, mas baseado numa experiência desenvolvida junta à comunidade e no espaço escolar.
      Att,

      José Pedro Lopes Neto

      Excluir
  2. Caro José Pedro,
    Parabéns pelo texto e pelas questões levantadas, sou professora da rede estadual de ensino de Mato Grosso e uma das questões que me motivaram a pesquisar sobre como os estudantes apreendem a história local e regional de onde vivem partiu dessas questões que você elencou em seu texto, a escola pode sim contribuir com a formação de cidadãos conscientes de seu protagonismo histórico. Quando você indica possibilidades de atividades e ações educativas no espaço escolar para a preservação e conservação da Igreja Nossa Senhora da Luz você as propõe baseando-se na metodologia da Educação Patrimonial ou de experiências já desenvolvidas nesses espaços? E a respeito da lacuna historiográfica sobre a história da igreja, o que sua pesquisa pode contribuir para a mudança desse silenciomento?
    Atenciosamente;
    Juliana Ramos de Arruda

    ResponderExcluir
  3. Boa noite, Juliana!
    Fico feliz que você tenha gostado do texto. Infelizmente não tive oportunidade de desenvolver ações de educação patrimonial no Distrito de Nossa Senhora da Luz. Pretendo com minha pesquisa ajudar a preencher um pouco dessa lacuna. Para saber um pouco mais sobre o processo de patrimonialização da Igreja de Nossa Senhora da Luz e um pouco de sua história você pode ler um texto meu e da professora Sandra Simone nos Anais do Iº do Laboratório de Estudos da História das Religiões (LEHR - UPE), deixarei a referência aqui.

    LOPES NETO, J. P.; ARAUJO, S. S. M. . Patrimônio Histórico e Cultural de São Lourenço da Mata: um estudo sobre a Igreja de Nossa Senhora da Luz. In: I° Encontro do Laboratório de Estudos da História das Religiões: Fontes e Métodos, 2017, Nazaré da Mata. Anais do I° Encontro do Laboratório de Estudos da História das Religiões. Recife: Editora da Universidade de Pernambuco, 2017. v. 1. p. 300-307.

    Att,

    José Pedro Lopes Neto

    ResponderExcluir

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.